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Refis tem abrangência estendida até 2020

29/04/2021 - 11h20

O governo do estado instituiu nesta quarta-feira (28/04) o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis Extraordinário), estendendo a abrangência do programa para permitir a negociação de ICMS com fato gerador até 31 de dezembro de 2020. Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, com redução de juros e multa que pode chegar a 95%. O Refis inclui micro e pequenas empresas, mesmo as optantes do Simples Nacional. Ficam de fora da negociação os valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

A inclusão dos débitos até 2020 foi possível após a promulgação, em janeiro deste ano, da PEC 15/2020 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Antes da emenda, só era permitido ao estado negociar débitos até 2016. “A expectativa agora é que outro programa de recuperação tributária, o Regularize, também tenha a abrangência estendida, permitindo a negociação também de outras taxas de órgãos estaduais, considerando o forte impacto que o ano de 2020 trouxe para as finanças de todos”, defende o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira.

A Fiemt defendeu a extensão da abrangência do Refis por considerar o programa benéfico para todos os envolvidos. “Ao facilitar a negociação de débitos, o Estado abre mão de parte dos juros e multas, mas consegue arrecadar valores que talvez nunca fossem pagos. E o contribuinte fica livre de restrições e pode crescer, ampliando o rol de potenciais clientes ou acessando linhas de crédito para expansão das atividades, por exemplo. Isso movimenta a economia, estimula a geração de emprego, renda e também da arrecadação”, explica o presidente.

Opções de negociação:

O Refis Extraordinário oferece opções de pagamento que variam conforme a infração e o descumprimento de obrigações tributárias. O desconto é aplicado apenas sobre multas e juros e não reduz o valor do ICMS devido. As opções de quitação são as seguintes:

1- Dívida decorrente do descumprimento de obrigação principal (ICMS não recolhido):

- Redução de 95% nos juros e multas para pagamento à vista
- Redução de 90% nos juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas
- Redução de 75% nos juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas
- Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas

2- Dívida decorrente do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emitir notas fiscais):

- Redução de 90% nos juros e multas para pagamento à vista
- Redução de 85% nos juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas
- Redução de 75% nos juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas
- Redução de 65% nos juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas

O valor mínimo estabelecido por parcela varia de acordo com o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.

As opções e condições de pagamento dos débitos, os procedimentos e os prazos para adesão constam no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (28.04) – disponível aqui.

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