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STF decide pela exclusão do Crédito Presumido do ICMS no cálculo do PIS/COFINS

10/05/2021 - 14h44

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito presumido do ICMS objeto de benefício fiscal deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS.

O STF está na iminência de modular os efeitos dessa decisão, o que poderá impedir que as indústrias tenham o direito de pedir a restituição referente ao período dos últimos cinco anos.

Caso a empresa esteja contemplada na situação descrita acima, utilizando-se de algum benefício fiscal, é importante então que a mesma ingresse com uma medida de restituição antes que o Supremo Tribunal Federal venha a decidir sobre tal impedimento.

Para mais informações e solução de dúvidas, entre em contato com a nossa área de Relacionamento com a Indústria, pelo telefone: (65) 3611-1561

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