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Afinal, qual a validade dos cursos de NRs?

11/05/2023 - 14h14

Validade Cursos NRsVocê sabia que a realização e renovação dos cursos de Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para assegurar a segurança dos trabalhadores e a efetividade das medidas de prevenção e proteção adotadas pelas empresas? Além disso, a falta de conformidade com as NRs por parte das empresas pode acarretar multas e impactos agravantes em uma organização, e isso inclui: penalidades administrativas, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, civil e criminal. Mas afinal, qual o prazo de validade dos cursos de NRs? Descubra isso agora mesmo!  

Capacitação e Treinamento de NRs 

Primeiro de tudo, você precisa conhecer os três tipos de treinamentos existentes. São eles: inicial, periódico e eventual. O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR. Já o treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NRs ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador. Por último, mas não menos importante, o treinamento eventual que deve ocorrer quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias. 

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NRs, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 

Prazo de validade dos cursos de NRs 

Os cursos de Normas Regulamentadoras não possuem um prazo de validade determinado. O tempo de renovação varia de acordo com cada norma e setor. Alguns treinamentos de NRs são renovados a cada dois anos, outros a cada três anos, e alguns podem ser revisados com mais frequência. Para exemplificar, vamos considerar 6 (seis) cursos de NRs. Confira! 

➡️ NR 10 - Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade:   deve ser realizado o treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.  

➡️ NR 12 - Máquinas e Equipamentos:   deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos. O conteúdo programático da capacitação para reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com carga horária mínima, definida pelo empregador e dentro da jornada de trabalho. 

➡️ NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando ocorrer modificação na caldeira; acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira ou quando houver recorrência de incidentes. 

➡️ NR 20 - Inflamáveis e Combustíveis:   por ser um treinamento de risco de exposição ocupacional ao benzeno, o treinamento inicial deve ser realizado com carga horária mínima de 4 (quatro) horas e periodicidade de 2 (dois) anos. Além disso, é importante ressaltar que a validade do treinamento e certificação varia também de acordo com o nível, sendo: curso básico a cada 3 (três) anos; curso intermediário classe I a cada 3 (três) anos; curso intermediário classe II a cada 2 (dois) anos; curso intermediário classe III a cada 2 (dois) anos; curso avançado classe I a cada 2 (dois) anos; e o curso avançado classe II a cada ano.

➡️ NR 33 - Espaços Confinados: para supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado o treinamento periódico deve ser realizado todo ano ou quando houver desvios na utilização de equipamentos e/ou procedimentos. Já para a equipe de emergência e salvamento, o treinamento deve ser realizado a cada 2 (dois) anos ou quando identificado desvios na operação de resgate. 

➡️ NR 35 - Trabalho em Altura: o treinamento periódico deve ser bienal, ou seja, a cada 2 (dois) anos, e com carga horária mínima de 8 (oito) horas.  

Mas lembre-se: em casos específicos como mudanças na empresa, alteração de estruturas, aquisição de equipamentos novos, alteração no número de funcionários, desvios de operação e/ou acidentes de trabalho, todos os treinamentos devem ser antecipados e renovados antes do prazo estabelecido.  

Agora que você já conhece os prazos de renovação dos cursos de NRs, conheça também os valores das multas e cada uma das penalidades citadas acima. Para isso, basta clicar aqui e acessar agora mesmo o guia  completo  e totalmente  gratuito  do Sesi Mato Grosso sobre as Multas e Penalidades Jurídicas pelo descumprimento dos cursos de NRs

Texto: Rayane Gazola | Jornalista 

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